1 - Apresentação
Este Código de Ética e Conduta (o “Código”) é um mapa de valores, um conjunto de diretrizes, um instrumento para dar a todos os Fornecedores, Parceiros e Prestadores de Serviços da Tietê (os “Parceiro(s)”) balizas que orientam suas relações com a empresa e seus colaboradores. Com este Código a Tietê Agroindustrial afirma sua Missão, Visão e Valores, em atitudes, comportamentos, regras de atuação, práticas organizacionais, produtividade e bem-estar dos stakeholders, isto é, em Cultura Organizacional. Este Código contribui para que a Tietê Agroindustrial fortaleça sua Governança Corporativa, consolidando os princípios éticos como instrumento de gestão.
2 - Objetivo
Este Código deve ser um guia de orientação para tomada de decisões, tem como objetivo nortear as ações dos Parceiros da Tietê quanto à postura adotada e seu modo de agir em suas relações com a empresa, aproximandoos com o que é esperado pela empresa, no que diz respeito aos aspectos morais e éticos.
3 - Regras e procedimentos
Cada Parceiro tem a responsabilidade de garantir que as regras e procedimentos deste Código sejam cumpridos.
4 - Canal de ouvidoria Tietê
O canal de denúncia está disponível para colaboradores e Parceiros,
para a comunicação de qualquer ato ilícito ou indicado como inaceitável
neste Código, bom como que esteja em divergência com os valores
pregados pela empresa, ou que possa colocar em risco a integridade da Tietê Agroindustrial:
https://secure.ethicspoint.com/domain/media/pt/gui/53866/index.html
0800-8911667
5 - Missão
Melhorar o valor da empresa e a vida dos colaboradores, através do aprimoramento contínuo dos processos de maneira ética, segura e criativa.
6 - Visão
Ser reconhecida no setor pelo crescimento contínuo e sustentável em um ambiente engajador e inovador.
7 - Valores
PESSOAS:
Pessoas são a base do desempenho
de nossa organização. Acreditamos no
seu potencial de crescimento, quando
estabelecido através da construção de
relações produtivas e colaborativas, e
por atitudes de respeito, transparência,
empatia e comprometimento;
SEGURANÇA:
Adotamos a segurança como um valor
e não como uma prioridade. Ela deve
estar no centro de tudo o que fazemos.
Deve ser refletida através de atitudes
que respeitem a vida e proporcionem a
sustentabilidade;
SUSTENTABILIDADE:
Adotamos práticas éticas que visam
o crescimento econômico de nossa
organização sem agredir o meio ambiente
e que colaborem para o desenvolvimento
da sociedade;
ÉTICA:
Nossos compromissos e ações são baseados nos princípios da ética e da transparência, criando relações de confiança
com nossos colaboradores, Parceiros e
sociedade;
COMUNIDADE:
Reconhecemos que nossos acionistas,
colaboradores e Parceiros são parte integrante no processo de desenvolvimento e
melhoria de nossos resultados.
8 - FKS WAY
Como membro do FKS Group, a
Tietê, ao lado de sua Missão, Visão
e Valores também incorpora o FKS
Way, que se traduz nos seguintes
princípios:
INTEGRIDADE:
A capacidade de fazer a coisa certa
de acordo com as normas, valores
e ética da empresa sob quaisquer
circunstâncias.
CUIDADO:
A capacidade de mostrar abertura,
dar atenção e empatia com base na
gentileza, princípio do respeito mútuo
e valorização entre todas as partes
interessadas.
COMPROMISSO:
A capacidade de buscar o melhor no
cumprimento das responsabilidades
acompanhado de entusiasmo e de
uma atitude firme.
9 - O que a Tietê espera de seus parceiros
Como regra geral, a Tietê espera que seus Parceiros,
em suas relações com a empresa, cumpram, como
mínimo, o seguinte:
Negociações: é proibido ao Parceiro iniciar/
manter qualquer tipo de conversação/
negociação de cunho comercial junto às
áreas operacionais da Tietê. Toda conversa
e/ou negociação de cunho comercial deverá
ser conduzida, única e exclusivamente, pelo
Depto. de Suprimentos.
Contribuições Políticas: o Parceiro se
compromete a não efetuar ou fazer
contribuições políticas em nome e/ou
benefício da Tietê.
Redes Sociais: o Parceiro compromete-se a
não mencionar, utilizar ou fazer referência à
marca, logotipo e/ou a qualquer propriedade imaterial/intelectual da Tietê sem prévia
e expressa autorização por escrito desta,
incluindo estratégias, menções a fornecedores, produtos, serviços ou clientes, ao acessar ou publicar conteúdo em redes sociais.
Cumprimento da Lei: os Parceiros devem
cumprir integralmente todas as leis e
regulamentos dos locais em que operam ou
estejam desempenhando suas atividades.
Meio Ambiente: os Parceiros devem atender aos requisitos legais,
obtendo as licenças aplicáveis ao seu negócio e mantendo sob
controle os impactos ambientais gerados por suas atividades. Os
Parceiros identificarão e controlarão produtos químicos e outros
materiais que representem perigo para a saúde e segurança
humana ou ao meio ambiente, garantindo sua correta manipulação
e destinação. Os Parceiros disponibilizarão, mediante solicitação
da Tietê, documentos que comprovem a origem dos produtos
fornecidos de modo a assegurar que eles não estejam contribuindo
para a transformação nociva de habitats naturais ou que estejam
em desacordo com a legislação aplicável relativa à preservação da
biodiversidade;
Práticas de contratação de mão-de-obra e emprego: os Parceiros
devem cumprir as leis, normas e regulamentos trabalhistas e
previdenciários aplicáveis, incluindo, mas não se limitando àquelas
relacionadas a salário, jornada de trabalho, benefícios, saúde e
segurança do trabalho e antidiscriminação. A Tietê não aceita
qualquer tipo de abuso de poder, assédio, agressão, abuso sexual
ou verbal, assim como qualquer outro comportamento que possa
ser considerado ofensivo, humilhante, discriminatório ou que
represente ameaça à vida e/ou à integridade física e moral de
qualquer pessoa, física ou jurídica.
Leis concorrenciais e antitruste: os Parceiros devem competir
de maneira justa no mercado, sem utilização de incentivos ou
vantagens ilegais ou impróprias. Os Parceiros não poderão
entrar em acordos com concorrentes ou potenciais concorrentes
sobre preços, condições de venda, planos de vendas, licitações,
custos, lucros, produção volumes ou qualquer outro aspecto
de concorrência. Os Parceiros deverão prezar pela liberdade de
iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa
dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Liberdade de associação sindical e acordos e convenções
coletivas: os Parceiros devem respeitar o direito dos trabalhadores
de escolher, formar ou unirem-se a sindicatos que estejam
estabelecidos de maneira legal e pacífica. Os Parceiros cumprirão
com o(s) Acordo(s)/Convenção(ões) Coletiva(s) aplicável(eis),
inclusive mas não se limitando às disposições que versarem sobre
piso salarial, benefícios e saúde e segurança do trabalho.
Trabalho infantil / trabalho forçado: os Parceiros não poderão, em
hipótese alguma, empregar direta ou indiretamente, mão de obra
infantil em desacordo com as Leis aplicáveis e/ou utilizar-se direta
ou indiretamente de trabalho forçado.
Presentes/Brindes: os Parceiros podem oferecer brindes aos
colaboradores da Tietê, desde que não superem o valor de R$
100,00 (cem reais). Em hipótese alguma os Parceiros oferecerão
vantagens em dinheiro em espécie ou equivalente (ex: vouchers)
aos colaboradores da Tietê.
Anticorrupção: os Parceiros não poderão tolerar, permitir ou
vincular-se à prática de suborno, corrupção ou quaisquer práticas
ilegais, envolvendo agentes públicos, bem como pessoas
relacionadas tanto a empresas públicas, de economia mista ou
privadas. Os Parceiros cumprirão com todas as normas nacionais e
internacionais anticorrupção e terão seus contratos imediatamente
rescindidos, sem qualquer ônus para a Tietê caso se verifique
alguma prática irregular, além de responderem pelas perdas e
danos decorrentes de seu ilícito e estarem sujeitos às sanções
criminais aplicáveis.
Lavagem de dinheiro: os Parceiros deverão se abster de efetuar
práticas que possam ser interpretadas como lavagem de dinheiro e
cooperar com as autoridades legais e regulamentares encarregadas
de fazer cumprir as leis de combate à lavagem de dinheiro.
Ética nas negociações: os Parceiros devem exercer suas atividades
em observância aos mais elevados padrões éticos, devendo agir
com clareza e transparência durante as negociações. É vedado
aos Parceiros oferecer qualquer vantagem aos colaboradores Tietê
para o fechamento de quaisquer negócios, sendo vedada ainda a
aceitação de quaisquer ofertas advindas de colaboradores da Tietê
e que possam configurar vantagens pessoais.
Informações Confidenciais e Privilegiadas: é possível que os
Parceiros tenham acesso a informações privilegiadas no exercício
de suas atribuições, a exemplo de:
a) resultados financeiros da Tietê;
b) fusões, aquisições, alienações ou outras operações de natureza
societária;
c) mudanças na administração da empresa;
d) contratos ou planos estratégicos
e) desenvolvimento de novas estratégias ou melhoria das
estratégias já existentes.
Quando um Parceiro ou terceiro a ele relacionado tiver conhecimento
de informações privilegiadas, a exemplo das acima elencadas,
deverá observar as seguintes diretrizes:
1- Jamais divulgará a terceiros qualquer informação privilegiada a
que tenha acesso;
2- Nunca fará parte de operações que envolvam ações sobre as
quais possui informações não públicas e consideradas privilegiadas;
3- Jamais fornecerá a terceiros “dicas” ou informações que possam
influenciar nas decisões relacionadas à Tietê.
Integridade Financeira: os Parceiros devem manter seus livros
e registros financeiros e contábeis de acordo com as normas,
regulamentos e requisitos fiscais e contábeis aplicáveis.
Informações confidenciais: os Parceiros não devem divulgar
informações confidenciais da Tietê, assim consideradas todas e
quaisquer informações divulgadas pela Tietê aos seus Parceiros
relativas a preços, métodos de produção, produtos, estratégias de
mercado e todas as informações classificadas como confidenciais
pela Tietê, podendo a divulgação ocorrer por escrito ou oralmente.
Segurança & Saúde: os Parceiros devem atender aos requisitos
legais garantindo a segurança e saúde de seus colaboradores,
orientando-os quanto ao correto cumprimento da legislação
aplicável. Os Parceiros deverão seguir todas as orientações de
saúde e segurança da Tietê para serviços desenvolvidos em suas
instalações ou em seu nome. Os Parceiros garantirão o uso de
EPI’s e EPC’s pelos seus funcionários e terceiros contratados e
fiscalizarão o seu uso sempre que aplicável.
Obrigações contratuais: os Parceiros devem honrar todas as
obrigações e compromissos assumidos contratualmente, seja com
a Tietê ou qualquer outra empresa ou ente público.
Conflito de interesses: os Parceiros devem evitar quaisquer
transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar
conflito de interesses em relação aos interesses Tietê, assim
entendido como qualquer situação na qual os interesses pessoais
do Parceiro e de seus prepostos e/ou representantes influenciem
inapropriadamente seu juízo de valor em relação ao negócio ou
estejam em conflito com suas obrigações para com a Tietê.
10 - Conduta diante de Dúvidas ou de Ações Contrárias aos Princípios e Normas do Código
Comunicar imediata e formalmente ao seu contato na Tietê ou aos canais de denúncia sempre que você se sentir ou estiver em uma situação que que contrariem ou pareçam contrariar este Código de Ética e Conduta. Ao fazer isto, você está se preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da empresa.
11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política visa nortear os Parceiros para coibir desvios de conduta, não tendo como objetivo restringir suas responsabilidades de atuação dentro dos limites admissíveis. Contamos com seu empenho para que este Código de Ética e Conduta seja plenamente cumprido
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0800-8911667
SEGURANÇA: Adotamos a segurança como um valor e não como uma prioridade. Ela deve estar no centro de tudo o que fazemos. Deve ser refletida através de atitudes que respeitem a vida e proporcionem a sustentabilidade;
SUSTENTABILIDADE: Adotamos práticas éticas que visam o crescimento econômico de nossa organização sem agredir o meio ambiente e que colaborem para o desenvolvimento da sociedade;
ÉTICA: Nossos compromissos e ações são baseados nos princípios da ética e da transparência, criando relações de confiança com nossos colaboradores, Parceiros e sociedade;
COMUNIDADE: Reconhecemos que nossos acionistas, colaboradores e Parceiros são parte integrante no processo de desenvolvimento e melhoria de nossos resultados.
INTEGRIDADE: A capacidade de fazer a coisa certa de acordo com as normas, valores e ética da empresa sob quaisquer circunstâncias.
CUIDADO: A capacidade de mostrar abertura, dar atenção e empatia com base na gentileza, princípio do respeito mútuo e valorização entre todas as partes interessadas.
COMPROMISSO: A capacidade de buscar o melhor no cumprimento das responsabilidades acompanhado de entusiasmo e de uma atitude firme.
Negociações: é proibido ao Parceiro iniciar/ manter qualquer tipo de conversação/ negociação de cunho comercial junto às áreas operacionais da Tietê. Toda conversa e/ou negociação de cunho comercial deverá ser conduzida, única e exclusivamente, pelo Depto. de Suprimentos.
Contribuições Políticas: o Parceiro se compromete a não efetuar ou fazer contribuições políticas em nome e/ou benefício da Tietê.
Redes Sociais: o Parceiro compromete-se a não mencionar, utilizar ou fazer referência à marca, logotipo e/ou a qualquer propriedade imaterial/intelectual da Tietê sem prévia e expressa autorização por escrito desta, incluindo estratégias, menções a fornecedores, produtos, serviços ou clientes, ao acessar ou publicar conteúdo em redes sociais.
Cumprimento da Lei: os Parceiros devem cumprir integralmente todas as leis e regulamentos dos locais em que operam ou estejam desempenhando suas atividades.
Meio Ambiente: os Parceiros devem atender aos requisitos legais, obtendo as licenças aplicáveis ao seu negócio e mantendo sob controle os impactos ambientais gerados por suas atividades. Os Parceiros identificarão e controlarão produtos químicos e outros materiais que representem perigo para a saúde e segurança humana ou ao meio ambiente, garantindo sua correta manipulação e destinação. Os Parceiros disponibilizarão, mediante solicitação da Tietê, documentos que comprovem a origem dos produtos fornecidos de modo a assegurar que eles não estejam contribuindo para a transformação nociva de habitats naturais ou que estejam em desacordo com a legislação aplicável relativa à preservação da biodiversidade;
Práticas de contratação de mão-de-obra e emprego: os Parceiros devem cumprir as leis, normas e regulamentos trabalhistas e previdenciários aplicáveis, incluindo, mas não se limitando àquelas relacionadas a salário, jornada de trabalho, benefícios, saúde e segurança do trabalho e antidiscriminação. A Tietê não aceita qualquer tipo de abuso de poder, assédio, agressão, abuso sexual ou verbal, assim como qualquer outro comportamento que possa ser considerado ofensivo, humilhante, discriminatório ou que represente ameaça à vida e/ou à integridade física e moral de qualquer pessoa, física ou jurídica.
Leis concorrenciais e antitruste: os Parceiros devem competir de maneira justa no mercado, sem utilização de incentivos ou vantagens ilegais ou impróprias. Os Parceiros não poderão entrar em acordos com concorrentes ou potenciais concorrentes sobre preços, condições de venda, planos de vendas, licitações, custos, lucros, produção volumes ou qualquer outro aspecto de concorrência. Os Parceiros deverão prezar pela liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Liberdade de associação sindical e acordos e convenções coletivas: os Parceiros devem respeitar o direito dos trabalhadores de escolher, formar ou unirem-se a sindicatos que estejam estabelecidos de maneira legal e pacífica. Os Parceiros cumprirão com o(s) Acordo(s)/Convenção(ões) Coletiva(s) aplicável(eis), inclusive mas não se limitando às disposições que versarem sobre piso salarial, benefícios e saúde e segurança do trabalho.
Trabalho infantil / trabalho forçado: os Parceiros não poderão, em hipótese alguma, empregar direta ou indiretamente, mão de obra infantil em desacordo com as Leis aplicáveis e/ou utilizar-se direta ou indiretamente de trabalho forçado.
Presentes/Brindes: os Parceiros podem oferecer brindes aos colaboradores da Tietê, desde que não superem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Em hipótese alguma os Parceiros oferecerão vantagens em dinheiro em espécie ou equivalente (ex: vouchers) aos colaboradores da Tietê.
Anticorrupção: os Parceiros não poderão tolerar, permitir ou vincular-se à prática de suborno, corrupção ou quaisquer práticas ilegais, envolvendo agentes públicos, bem como pessoas relacionadas tanto a empresas públicas, de economia mista ou privadas. Os Parceiros cumprirão com todas as normas nacionais e internacionais anticorrupção e terão seus contratos imediatamente rescindidos, sem qualquer ônus para a Tietê caso se verifique alguma prática irregular, além de responderem pelas perdas e danos decorrentes de seu ilícito e estarem sujeitos às sanções criminais aplicáveis.
Lavagem de dinheiro: os Parceiros deverão se abster de efetuar práticas que possam ser interpretadas como lavagem de dinheiro e cooperar com as autoridades legais e regulamentares encarregadas de fazer cumprir as leis de combate à lavagem de dinheiro.
Ética nas negociações: os Parceiros devem exercer suas atividades em observância aos mais elevados padrões éticos, devendo agir com clareza e transparência durante as negociações. É vedado aos Parceiros oferecer qualquer vantagem aos colaboradores Tietê para o fechamento de quaisquer negócios, sendo vedada ainda a aceitação de quaisquer ofertas advindas de colaboradores da Tietê e que possam configurar vantagens pessoais.
Informações Confidenciais e Privilegiadas: é possível que os Parceiros tenham acesso a informações privilegiadas no exercício de suas atribuições, a exemplo de:
a) resultados financeiros da Tietê;
b) fusões, aquisições, alienações ou outras operações de natureza societária;
c) mudanças na administração da empresa;
d) contratos ou planos estratégicos
e) desenvolvimento de novas estratégias ou melhoria das estratégias já existentes.
Quando um Parceiro ou terceiro a ele relacionado tiver conhecimento de informações privilegiadas, a exemplo das acima elencadas, deverá observar as seguintes diretrizes:
1- Jamais divulgará a terceiros qualquer informação privilegiada a que tenha acesso;
2- Nunca fará parte de operações que envolvam ações sobre as quais possui informações não públicas e consideradas privilegiadas;
3- Jamais fornecerá a terceiros “dicas” ou informações que possam influenciar nas decisões relacionadas à Tietê.
Integridade Financeira: os Parceiros devem manter seus livros e registros financeiros e contábeis de acordo com as normas, regulamentos e requisitos fiscais e contábeis aplicáveis.
Informações confidenciais: os Parceiros não devem divulgar informações confidenciais da Tietê, assim consideradas todas e quaisquer informações divulgadas pela Tietê aos seus Parceiros relativas a preços, métodos de produção, produtos, estratégias de mercado e todas as informações classificadas como confidenciais pela Tietê, podendo a divulgação ocorrer por escrito ou oralmente.
Segurança & Saúde: os Parceiros devem atender aos requisitos legais garantindo a segurança e saúde de seus colaboradores, orientando-os quanto ao correto cumprimento da legislação aplicável. Os Parceiros deverão seguir todas as orientações de saúde e segurança da Tietê para serviços desenvolvidos em suas instalações ou em seu nome. Os Parceiros garantirão o uso de EPI’s e EPC’s pelos seus funcionários e terceiros contratados e fiscalizarão o seu uso sempre que aplicável.
Obrigações contratuais: os Parceiros devem honrar todas as obrigações e compromissos assumidos contratualmente, seja com a Tietê ou qualquer outra empresa ou ente público.
Conflito de interesses: os Parceiros devem evitar quaisquer transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar conflito de interesses em relação aos interesses Tietê, assim entendido como qualquer situação na qual os interesses pessoais do Parceiro e de seus prepostos e/ou representantes influenciem inapropriadamente seu juízo de valor em relação ao negócio ou estejam em conflito com suas obrigações para com a Tietê.