1 - Apresentação

Este código de ética é um mapa de valores, um conjunto de diretrizes, um instrumentos para dar a todos os colaboradores da Tietê balizas que orientam as ações dos dirigentes da empresa e de seus colaboradores. Com este código de ética e conduta a Tietê Agroindustrial afirma sua Missão, Visão e Valores, em atitudes, comportamentos, regras de atuação, práticas organizacionais, produtividade e bem estar do colaborador, isto é, em Cultura Organizacional. Este código de ética e conduta contribui para que a Tietê Agroindustrial fortaleça sua Governança Corporativa, consolidando os princípios éticos como instrumento de gestão.

2 - Objetivo

Este código de ética deve ser um guia de orientação para tomada de decisões, tem como objetivo nortear as ações de seus colaboradores quanto a postura adotada e seu modo de agir, aproximando-as com o que é esperado pela empresa, no que diz respeito aos aspectos morais e éticos

3 - Abrangência

Todos os colaboradores das unidades Tietê Agroindustrial, bem como parceiros e fornecedores.

4 - Regras e Procedimentos

Cada colaborador, parceiro e fornecedor, tem a responsabilidade de garantir que as regras e procedimentos deste Código de Ética e Conduta sejam compridos

5 - Canal de ouvidoria tietê (denúncia)

Este canal de denúncia está disponível para colaboradores, terceiros, parceiros e fornecedores, para a comunicação de qualquer ato ilícito ou indicado como inaceitável neste código de ética, bom como que esteja em divergência com os valores pregados pela empresa, ou que possa colocar em risco a integridade da Tietê Agroindustrial.

6 - Conduta dos colaboradores

1. Cumprir este código de ética e conduta

2. Exercer suas atividades com integridade, lealdade, honestidade, dignidade e dedicação

3. Zelar pela imagem e credibilidade da Tietê Agroindustrial

4. Zelar pela sua reputação, profissional e pessoal

5. Relacionar-se de forma cortês com seus colegas de trabalho

6. Agir com honradez e discrição

7. Informar aos canais de denúncia fato que possa configurar irregularidade, omissão, abuso de poder ou infração a este código praticados por colaboradores

8. Zelar para que não resulte, direta ou indiretamente, qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, politica, cultural, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social.

9. Propagar os preceitos deste código de ética

10. Abrir mão de quaisquer benefícios ou proventos quando representar a empresa em eventos e compromissos externos

11. Não usar os canais de ética para injuriar, caluniar, difamar, ou falsamente imputar ações antiéticas, nocivas ou negativas contra colaboradores e/ou terceiros, buscando prejudicar tal(is) pessoa(s) ou para obter proveito próprio ou para terceiros

7 - Comportamentos inaceitáveis

OS SEGUINTES COMPORTAMENTOS SÃO INACEITÁVIES

7.1. Tratamento desrespeitoso, descortês, indigno ou discriminatório para com qualquer pessoa, independente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente, dentro outros, discriminação de origem social, cultural e etnia, inclinações políticas, gênero, orientação sexual, nacionalidade, estado civil, aparência, classe social, econômica, de raça, cor, sexo, idade, incapacidade física ou religião

7.2. Assédio sexual de qualquer natureza

7.3. Utilizar ou repassar a terceiros, tecnologia, metodologia, informações de propriedade da Tietê Agroindustrial ou de propriedade de clientes, ou fornecedores, sem autorização prévia e por escrito da empresa

7.4. Utilizar equipamentos e outros recursos (veículos da empresa, telefones celulares, computador e outros ativos) para fins particulares sem a autorização prévia e por escrito do superior imediato.

7.5. Manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado previamente, por escrito ou habilitado para tal

7.6. Relacionar-se com os canais de comunicação (visual, escrita, falada), propagando boates, trotes, propaganda, político-partidária ou qualquer tipo de comunicação sem autorização prévia e por escrito da Diretoria

7.7. Manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços

7.8. Usar de seu cargo, função ou de informações privilegiadas, em benefício próprio, de familiares ou de seu círculo de relacionamento pessoal, em prejuízo dos negócios da empresa ou das práticas de livre concorrência

7.9. Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa

7.10. Utilizar sistemas e canais de comunicação da empresa para busca, programação e divulgação de trotes, boatos, fake News, pornografia e propaganda político-partidária

7.11. Receber pagamentos, presentes, brindes e vantagens de qualquer natureza, tais como viagens, programas de hospedagem, não enquadrados como práticas comerciais, promocionais e de propaganda ou que careçam de critérios de proporcionalidade e de bom senso

7.12. Assumir responsabilidade por ato que não praticou, bem como autoria dos trabalhos dos quais não participou

7.13. Utilizar-se da proximidade com o superior hierárquico para obter favores ou para estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais

7.14. Disseminar dentro da empresa, informações de conteúdo-político partidário ou difamatórias

7.15. Omitir a existência de eventual conflito de interesses ou de qualquer circunstância, ou fato impeditivo de sua participação em instrução de processo e em decisão da empresa

7.16. Resolver divergências internas sem a devida observância às regras da boa conduta e convivência social

7.17. Assediar moralmente o colaborador por intermédio de atitude que o fragilizem, o ridicularizem, o inferiorizem, o menosprezem ou o impeçam de expressar-se

7.18. Omitir-se em prestar esclarecimentos em situações em que a Tietê Agroindustrial seja citada, desde que autorizado e habilitado para tal

7.19. Indicar seu conjugue, companheiro ou parentes até 3° grau para cargos que gerem conflitos de interesse ou para contratação por empresas que prestem serviços ou sejam clientes da Tietê Agroindustrial

7.20. Manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços

7.21. Envolver-se em atividades particulares não autorizadas, que conflitam com o tempo de trabalho dedicado à empresa

7.22. Apresentar-se para o trabalho sob efeito de drogas ou álcool de qualquer condição que acarrete riscos ou potenciais prejuízos a empresa

7.23. Fotos e Selfies são permitidas, respeitando as seguintes regras

  • Não tirar fotos em áreas classificadas;
  • Não tirar fotos em locais onde se faz obrigatório uso de EPIs;
  • Não tirar fotos que possam expor os segredos e tecnologias da Tietê;
  • Não tirar fotos em casos de incidentes e/ou acidentes.

  • OBS: Filmagens são proibidas em qualquer área da empresa, salvo com autorização prévia da Diretoria.


7.24. Uso de celular na empresa, proibido nas seguintes áreas

  • Áreas classificadas (ex.: pátio de tanques, destilaria);
  • Em locais onde se faz obrigatório o uso de EPIs;
  • Em locais onde estejam ocorrendo operações agrícolas, industriais e manutenção automotiva.

  • OBS: Atividades profissionais que demandem a utilização de recursos de áudio, foto ou vídeo de celular serão pontual, excepcional e previamente aprovadas pela Gerência da unidade.

8 - Relação com parceiros, fornecedores e clientes

A relação com fornecedores deve ser ética e transparente. Assim é importante sempre respeitar as orientações relativas aos procedimentos de compras e contratações, bem como manter a integridade dos registros necessários.

9 - Conduta da Liderança

9.1. Ser referência para o fiel cumprimento deste código de ética

9.2. Disseminar a cultura da ética na empresa

9.3. Orientar para que as normas e procedimentos da empresa sejam cumpridos

9.4. Promover e comprometer-se com uma conduta ética e honesta, incluindo tratamento ético em conflitos de interesses de relacionamento pessoal e profissional, sejam efetivos ou potenciais

9.5. Evitar conflito de interesse e comunicar a empresa qualquer relação ou transação que possa presumir a existência de conflito dessa natureza

9.6. Tomar todas as medidas para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a empresa

9.7. Produzir de forma integra, legítima, correta e fiel os relatórios e documentos

9.8. Relatar prontamente ao RH ou Canal de Denúncia qualquer violação à essas diretrizes

10 - Diretrizes para assuntos estratégicos



MISSÃO DA TIETÊ AGROINDUSTRIAL
Melhorar o valor da empresa e a vida dos colaboradores, através do aprimoramento contínuo dos processos de maneira ética, segura e criativa.

VISÃO DA TIETÊ AGROINDUSTRIAL
Ser reconhecida no setor pelo crescimento contínuo e sustentável em um ambiente engajador e inovador.

11 - Conduta diante de dúvidas ou de Ações contrárias aos Princípios e Normas do Código

Comunicar imediata e formalmente ao seu superior hierárquico sempre que você se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar e tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a empresa, ou que contrariem ou pareçam contrariar este Código de Ética e Conduta.
Ao fazer isto, você está se preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da empresa.

12 - FKS WAY

INTEGRIDADE
A capacidade de fazer a coisa certa de acordo com as normas, valores e ética da empresa sob quaisquer circunstâncias.

CUIDADO
A capacidade de mostrar abertura, dar atenção e empatia com base na gentileza, princípio do respeito mútuo e valorização entre todas as partes interessadas.

COMPROMISSO
A capacidade de buscar o melhor no cumprimento das responsabilidades acompanhada de entusiasmo e de uma atitude firme.

13 - Considerações Finais

Esta política visa nortear os colaboradores para coibir desvios de conduta, não tendo como objetivo restringir suas responsabilidades de atuação dentro dos limites admissíveis.
Contamos com seu empenho para que este Código de Ética e Conduta seja plenamente cumprido.

Este código de ética é um mapa de valores, um conjunto de diretrizes, um instrumentos para dar a todos os colaboradores da Tietê balizas que orientam as ações dos dirigentes da empresa e de seus colaboradores. Com este código de ética e conduta a Tietê Agroindustrial afirma sua Missão, Visão e Valores, em atitudes, comportamentos, regras de atuação, práticas organizacionais, produtividade e bem estar do colaborador, isto é, em Cultura Organizacional. Este código de ética e conduta contribui para que a Tietê Agroindustrial fortaleça sua Governança Corporativa, consolidando os princípios éticos como instrumento de gestão.

Este código de ética deve ser um guia de orientação para tomada de decisões, tem como objetivo nortear as ações de seus colaboradores quanto a postura adotada e seu modo de agir, aproximando-as com o que é esperado pela empresa, no que diz respeito aos aspectos morais e éticos

Todos os colaboradores das unidades Tietê Agroindustrial, bem como parceiros e fornecedores.

Cada colaborador, parceiro e fornecedor, tem a responsabilidade de garantir que as regras e procedimentos deste Código de Ética e Conduta sejam compridos

Este canal de denúncia está disponível para colaboradores, terceiros, parceiros e fornecedores, para a comunicação de qualquer ato ilícito ou indicado como inaceitável neste código de ética, bom como que esteja em divergência com os valores pregados pela empresa, ou que possa colocar em risco a integridade da Tietê Agroindustrial.

1. Cumprir este código de ética e conduta

2. Exercer suas atividades com integridade, lealdade, honestidade, dignidade e dedicação

3. Zelar pela imagem e credibilidade da Tietê Agroindustrial

4. Zelar pela sua reputação, profissional e pessoal

5. Relacionar-se de forma cortês com seus colegas de trabalho

6. Agir com honradez e discrição

7. Informar aos canais de denúncia fato que possa configurar irregularidade, omissão, abuso de poder ou infração a este código praticados por colaboradores

8. Zelar para que não resulte, direta ou indiretamente, qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, politica, cultural, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social.

9. Propagar os preceitos deste código de ética

10. Abrir mão de quaisquer benefícios ou proventos quando representar a empresa em eventos e compromissos externos

11. Não usar os canais de ética para injuriar, caluniar, difamar, ou falsamente imputar ações antiéticas, nocivas ou negativas contra colaboradores e/ou terceiros, buscando prejudicar tal(is) pessoa(s) ou para obter proveito próprio ou para terceiros

OS SEGUINTES COMPORTAMENTOS SÃO INACEITÁVIES

7.1. Tratamento desrespeitoso, descortês, indigno ou discriminatório para com qualquer pessoa, independente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente, dentro outros, discriminação de origem social, cultural e etnia, inclinações políticas, gênero, orientação sexual, nacionalidade, estado civil, aparência, classe social, econômica, de raça, cor, sexo, idade, incapacidade física ou religião

7.2. Assédio sexual de qualquer natureza

7.3. Utilizar ou repassar a terceiros, tecnologia, metodologia, informações de propriedade da Tietê Agroindustrial ou de propriedade de clientes, ou fornecedores, sem autorização prévia e por escrito da empresa

7.4. Utilizar equipamentos e outros recursos (veículos da empresa, telefones celulares, computador e outros ativos) para fins particulares sem a autorização prévia e por escrito do superior imediato.

7.5. Manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado previamente, por escrito ou habilitado para tal

7.6. Relacionar-se com os canais de comunicação (visual, escrita, falada), propagando boates, trotes, propaganda, político-partidária ou qualquer tipo de comunicação sem autorização prévia e por escrito da Diretoria

7.7. Manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços

7.8. Usar de seu cargo, função ou de informações privilegiadas, em benefício próprio, de familiares ou de seu círculo de relacionamento pessoal, em prejuízo dos negócios da empresa ou das práticas de livre concorrência

7.9. Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa

7.10. Utilizar sistemas e canais de comunicação da empresa para busca, programação e divulgação de trotes, boatos, fake News, pornografia e propaganda político-partidária

7.11. Receber pagamentos, presentes, brindes e vantagens de qualquer natureza, tais como viagens, programas de hospedagem, não enquadrados como práticas comerciais, promocionais e de propaganda ou que careçam de critérios de proporcionalidade e de bom senso

7.12. Assumir responsabilidade por ato que não praticou, bem como autoria dos trabalhos dos quais não participou

7.13. Utilizar-se da proximidade com o superior hierárquico para obter favores ou para estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais

7.14. Disseminar dentro da empresa, informações de conteúdo-político partidário ou difamatórias

7.15. Omitir a existência de eventual conflito de interesses ou de qualquer circunstância, ou fato impeditivo de sua participação em instrução de processo e em decisão da empresa

7.16. Resolver divergências internas sem a devida observância às regras da boa conduta e convivência social

7.17. Assediar moralmente o colaborador por intermédio de atitude que o fragilizem, o ridicularizem, o inferiorizem, o menosprezem ou o impeçam de expressar-se

7.18. Omitir-se em prestar esclarecimentos em situações em que a Tietê Agroindustrial seja citada, desde que autorizado e habilitado para tal

7.19. Indicar seu conjugue, companheiro ou parentes até 3° grau para cargos que gerem conflitos de interesse ou para contratação por empresas que prestem serviços ou sejam clientes da Tietê Agroindustrial

7.20. Manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços

7.21. Envolver-se em atividades particulares não autorizadas, que conflitam com o tempo de trabalho dedicado à empresa

7.22. Apresentar-se para o trabalho sob efeito de drogas ou álcool de qualquer condição que acarrete riscos ou potenciais prejuízos a empresa

7.23. Fotos e Selfies são permitidas, respeitando as seguintes regras

  • Não tirar fotos em áreas classificadas;
  • Não tirar fotos em locais onde se faz obrigatório uso de EPIs;
  • Não tirar fotos que possam expor os segredos e tecnologias da Tietê;
  • Não tirar fotos em casos de incidentes e/ou acidentes.

  • OBS: Filmagens são proibidas em qualquer área da empresa, salvo com autorização prévia da Diretoria.


7.24. Uso de celular na empresa, proibido nas seguintes áreas

  • Áreas classificadas (ex.: pátio de tanques, destilaria);
  • Em locais onde se faz obrigatório o uso de EPIs;
  • Em locais onde estejam ocorrendo operações agrícolas, industriais e manutenção automotiva.

  • OBS: Atividades profissionais que demandem a utilização de recursos de áudio, foto ou vídeo de celular serão pontual, excepcional e previamente aprovadas pela Gerência da unidade.

A relação com fornecedores deve ser ética e transparente. Assim é importante sempre respeitar as orientações relativas aos procedimentos de compras e contratações, bem como manter a integridade dos registros necessários.

9.1. Ser referência para o fiel cumprimento deste código de ética

9.2. Disseminar a cultura da ética na empresa

9.3. Orientar para que as normas e procedimentos da empresa sejam cumpridos

9.4. Promover e comprometer-se com uma conduta ética e honesta, incluindo tratamento ético em conflitos de interesses de relacionamento pessoal e profissional, sejam efetivos ou potenciais

9.5. Evitar conflito de interesse e comunicar a empresa qualquer relação ou transação que possa presumir a existência de conflito dessa natureza

9.6. Tomar todas as medidas para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a empresa

9.7. Produzir de forma integra, legítima, correta e fiel os relatórios e documentos

9.8. Relatar prontamente ao RH ou Canal de Denúncia qualquer violação à essas diretrizes



MISSÃO DA TIETÊ AGROINDUSTRIAL
Melhorar o valor da empresa e a vida dos colaboradores, através do aprimoramento contínuo dos processos de maneira ética, segura e criativa.

VISÃO DA TIETÊ AGROINDUSTRIAL
Ser reconhecida no setor pelo crescimento contínuo e sustentável em um ambiente engajador e inovador.

Comunicar imediata e formalmente ao seu superior hierárquico sempre que você se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar e tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a empresa, ou que contrariem ou pareçam contrariar este Código de Ética e Conduta.
Ao fazer isto, você está se preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da empresa.

INTEGRIDADE
A capacidade de fazer a coisa certa de acordo com as normas, valores e ética da empresa sob quaisquer circunstâncias.

CUIDADO
A capacidade de mostrar abertura, dar atenção e empatia com base na gentileza, princípio do respeito mútuo e valorização entre todas as partes interessadas.

COMPROMISSO
A capacidade de buscar o melhor no cumprimento das responsabilidades acompanhada de entusiasmo e de uma atitude firme.

Esta política visa nortear os colaboradores para coibir desvios de conduta, não tendo como objetivo restringir suas responsabilidades de atuação dentro dos limites admissíveis.
Contamos com seu empenho para que este Código de Ética e Conduta seja plenamente cumprido.